Justiça suspende instalação de câmeras dentro de salas de aula em Porto Alegre

  • 27/11/2025
(Foto: Reprodução)
Sala de aula do Instituto de Educação, em Porto Alegre Reprodução/RBS TV O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, na quarta-feira (26), suspender parte da lei municipal que previa a instalação de sistemas de monitoramento eletrônico em escolas da rede pública de Porto Alegre. A medida atinge especificamente a colocação de câmeras com captação de áudio e vídeo dentro das salas de aula. Ao g1, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que analisará as medidas judiciais cabíveis, assim que confirmada a intimação da decisão. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A decisão foi tomada em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). A entidade alega que a norma viola direitos fundamentais e invade competências exclusivas do Executivo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do caso, reconheceu a plausibilidade das alegações e o risco de danos irreparáveis. Para ele, a instalação das câmeras dentro das salas de aula poderia gerar impactos permanentes na liberdade pedagógica e na privacidade de alunos e professores. Com isso, a liminar suspende apenas a parte da lei que trata do monitoramento interno das salas. A norma continua válida para áreas externas e espaços comuns das escolas, enquanto o mérito da ação será analisado. O que diz a lei A legislação, proposta pelo vereador Jessé Sangalli (PL) e sancionada há duas semanas, determinava a implantação de câmeras em escolas municipais, incluindo salas de aula, bibliotecas e áreas comuns, com funcionamento durante todo o período letivo. O acesso às gravações seria restrito à equipe gestora, órgãos da administração e autoridades, além de pais e professores em casos de investigação. Argumentos do sindicato Entre os principais pontos apontados pelo Simpa estão: Violação à intimidade e à liberdade de ensino: segundo o sindicato, a presença de câmeras com áudio compromete a autonomia pedagógica e cria um ambiente de vigilância; Competência legislativa: a norma trata de proteção de dados pessoais, tema que é de competência exclusiva da União; Ingerência administrativa: a lei impõe responsabilidades e regras para servidores, o que seria atribuição privativa do Executivo. Além disso, a entidade destacou que a implementação imediata do sistema custaria mais de R$ 1 milhão aos cofres públicos, sem garantia de constitucionalidade. VÍDEOS: Tudo sobre o RS

FONTE: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2025/11/27/justica-suspende-instalacao-de-cameras-dentro-de-salas-de-aula-em-porto-alegre.ghtml


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